CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA


 


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COMPETÊNCIAS

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  • Estabelecer diretrizes e prioridades de políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de trabalho e emprego, de acordo com a legislação vigente;

 

  • Acompanhar e auxiliar a implementação de políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de trabalho e emprego, de acordo com a legislação vigente;

 

  • Propor ações de promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no Município, em consonância com a legislação vigente;

 

  • Aprovar o seu regimento interno, observados para tal fim os critérios previstos na legislação vigente;

 

  • Deliberar e definir a Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Trabalho, Emprego e Renda;

 

  • Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do Município do Rio de Janeiro e seus reflexos na criação de postos de trabalho e no perfil de demanda de trabalhadores;

 

  • Propor medidas alternativas, econômicas e sociais, geradoras de oportunidades de trabalho e renda, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;

 

  • Apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços do SINE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política Pública Municipal de Trabalho,

 

  • Emprego e Renda, a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;

 

  • Analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de oportunidades de trabalho e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Município, acompanhando a aplicação dos recursos financeiros a ele destinados;

 

  • Promover a articulação com instituições e organizações públicas ou privadas envolvidas com programas de geração de oportunidades de trabalho e renda, visando à integração de ações;

 

  • Promover a articulação com entidades de formação profissional, escolas técnicas, universidades, entidades representativas de trabalhadores e empregadores e organizações não governamentais, na busca de parcerias para ações de capacitação, reciclagem profissional e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos;

 

  • Promover e incentivar a modernização das relações de trabalho, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho;

 

  • Opinar favoravelmente pela constituição de consórcios públicos para executar as ações e os serviços do SINE, observadas as disposições na legislação em vigor;

 

  • Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia, Coordenador Nacional do SINE;

 

  • Orientar e controlar o Fundo Municipal do Trabalho;

 

  • Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do Fundo Municipal do Trabalho;

 

  • Apreciar e aprovar relatório de gestão anual, que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos federais descentralizados para o Fundo Municipal do Trabalho decorrente da adesão ao SINE;

 

  • Aprovar a prestação de contas anual do Fundo Municipal do Trabalho;

 

  • Baixar normas complementares necessárias à gestão do Fundo Municipal do Trabalho;

 

  • Deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo Municipal do Trabalho.

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