A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
Em uma época em que tanta informação é produzida, publicizada e compartilhada, por vezes até contra a vontade do titular do dado, a garantia da proteção à privacidade e à proteção de dados é fundamental para que o cidadão tenha confiança nos governos para utilizar os serviços e políticas públicas fornecidas de modo digital.
Exatamente por isso, o Poder Executivo Municipal vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos.
Na Prefeitura do Rio, as políticas de Proteção de Dados são integradas pela Secretaria de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), por meio da Coordenadoria de Proteção de Dados, atuando em conjunto com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal para permitir a aplicação das melhores práticas, fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP)
O PGPPDP é uma orientação para que os órgãos e entidades da Administração Pública se adequem a leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados, ou seja, são os subsídios para a criação de um programa institucional de gerenciamento de privacidade.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (SMTE) está comprometida com a privacidade e a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos, colaboradores e parceiros que se relaciona. Para fortalecer essa relação de confiança, apresentamos para os cidadãos cariocas, de forma clara e objetiva, nosso programa de privacidade e de proteção de dados, demonstrando como tratamos os seus dados pessoais, para que os utilizamos, com quem os compartilhamos, além de informar sobre os seus direitos como titular de dados pessoais.
A elaboração e implementação do PGPPDP, deverá conter os elementos constantes do art 50, §2º, da LGPD, e do Programa Municipal de Proteção de Dados, conforme dispõe o Decreto Rio 54984_2024. Conforme consta da Resolução SEGOVI 91/202, há instrumentos mínimos que devem compor o PGPPDP, os quais a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, visando dar visibilidade e transparência, passa a destacar:
Aviso de Privacidade
(em elaboração)
Termo de Uso
(em elaboração)
Termo de Consentimento
(em elaboração)
Cronograma de Implementação
(em elaboração)
Cronograma de Adequação de Contratos
(em elaboração)
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados
(em elaboração)
INFORMAÇÕES