Ministério do Trabalho convoca empresas que não cumprem a Lei da Aprendizagem Profissional

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Publicado em 27/04/2023 - 14:33  |  Atualizado em 27/04/2023 - 14:35

A Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e a Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, celebraram o “Dia do Jovem Trabalhador” de uma maneira diferente. Ontem, quarta-feira, dia 26 de abril, o governo federal convocou 74 empresas que não cumprem a  Lei da Aprendizagem Profissional para sensibilizá-las sobre sua importância e encaminhar suas vagas ao banco de empregos da SMTE. O evento aconteceu no Planetário do Rio.

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“O primeiro emprego proporciona inclusão a jovens em situação de vulnerabilidade, além da oportunidade de desenvolvimento de competências sociais e emocionais. É uma ferramenta importante para geração de trabalho e renda não só para eles como também para suas famílias”, justifica o secretário Everton Gomes.

. “A cota de aprendizagem garante ao jovem uma formação que vai muito além da qualificação profissional. Trata-se de uma conjugação de esforços para uma formação cidadã em que se proporciona ao mesmo tempo a inserção do jovem no mercado de trabalho, demonstrando a importância da sequência nos estudos e na capacitação profissional; ao empregador, a possibilidade do aprimoramento do quadro de funcionários que já ingressam na empresa treinados e ao país o desenvolvimento da economia com a inserção de trabalhadores formais preparados para as mais diversas atividades”, complementa Alex Bolsas, Superintendente Regional do Trabalho.

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A Lei de Aprendizagem foi criada com objetivo de fomentar o preenchimento e criação de novas vagas de emprego por intermédio de programas de aprendizagem que capacitem os novos profissionais e criar a da figura do aprendiz. São requisitos para inserção no mercado de trabalho como aprendiz idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos, exceto os Portadores de Deficiência, com idade ilimitada para tal, entre outras. Para as empresas, a cota de aprendizes é contada na proporção de 5% (mínimo) a 15% (máximo) do total de empregados registrados, cujos cargos demandem formação profissional. O não cumprimento da cota pode gerar multas e outras penalidades à empresa.

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