Saque Calamidade: vítimas das chuvas no Rio já podem sacar parte do dinheiro do FGTS na Caixa Econômica

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Publicado em 30/01/2024 - 19:31  |  Atualizado em 01/02/2024 - 12:30
Trabalhador pode fazer a solicitação pelo celular, mas só poderá sacar no máximo R$ 6.220,00 do dinheiro que tem no Fundo de Garantia  
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Os trabalhadores atingidos pelas últimas chuvas no Rio poderão sacar parte de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para reconstruir suas casas. O pedido deve ser feito diretamente à Caixa Econômica Federal, com limite máximo de retirada de R$ 6.220,00. O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS de forma digital, no celular, pelo aplicativo FGTS. Agora, se preferir, pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. As vítimas das chuvas deverão requerer o benefício até o dia 31 de março. Isso para que a Caixa Econômica Federal tenha tempo hábil de liberar o recurso do FGTS.
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– Com a determinação e a orientação do prefeito Eduardo Paes, nos mobilizamos para socorrer os trabalhadores cariocas que sofreram danos a patrimônios construídos com muito sacrifício. É preciso ter saldo no FGTS para ter direito ao Saque Calamidade, e só será possível sacar até R$ 6.220,00. E importante esclarecer que para ter direito ao benefício é preciso estar na lista das ruas atingidas pelas inundações elaborada pela Defesa Civil e enviada à Caixa Econômica Federal – explica Everton Gomes, secretário municipal de Trabalho e Renda.
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xDe acordo com o decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal, apresente à Caixa Econômica Federal a declaração das áreas afetadas pelo desastre. No último dia 14 de janeiro, o prefeito Eduardo Paes decretou situação de emergência e os documentos referentes às áreas afetadas foram encaminhados ao banco federal.
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Lista das casas afetadas que terão direito ao Saque Calamidade pode sofrer atualizações da Defesa Civil 
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xNo link abaixo, poderão ser consultadas as casas das ruas e comunidades que estão incluídas na lista dos imóveis atingidos pelas inundações. Caso a residência não esteja na relação da Defesa Civil encaminhada à Caixa Econômica Federal, é necessário informar por e-mail encaminhado à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (smte.fgtscalamidade@gmail.com) o endereço da casa. Depois de confirmado o dano causado pelo desastre natural, a Defesa Civil irá inclui-la na lista. Link da Caixa Econômica com os endereços atingidos por inundações: bit.ly/saquecalamidaderj
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Documentação para o saque
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  • Documento de identificação pessoal
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à declaração da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo).

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OBSERVAÇÃO: Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes  documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal , a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter:

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  • nome completo do trabalhador;
  • data de nascimento;
  • endereço completo;
  • número da inscrição do CPF/PIS/PASEP;
  • número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador.

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